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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
sexta-feira, 17 de novembro de 2017
4° Encontro dos Galvão do RN - Veja as fotos:
4° Encontro da Família Galvão do RN
15 de novembro de 2017
Veja as fotos
Família Galvão de Canguaretama RN, que foram os anfitriões.
Família Galvão de Tibau do Sul RN.
Presença dos Galvão originários de Pedro Velho RN.
Brasão da Família exposto no Arena Galvão, local do encontro.
Na sequência temos os representantes da prestigiosa família Galvão de Tibau do Sul RN
Família Galvão de Tibau do Sul com a prestigiosa presença do Genealogista Sérgio Banhos (à direita de camisa azul).
Visão geral do 4° Encontro do Galvão do RN
Entrada do local do encontro
Suliana Galvão, representante dos Galvão pernambucanos, ao lado de Vera Galvão e Ana maria Galvão. Suliana veio do município de Pesqueira PE especialmente para o 4° Encontro dos Galvão do RN.
Muito bate papo. Francisco Galvão, o Senador Sérgio Petecão e os fotógrafos Fred Filho e Fred Galvão.
Representante do Seridó, Winston Pinheiro Galvão, de Currais Novos.
Representantes dos Galvão de Acarí RN, Tibau do Sul RN, Canguaretama RN, Belém PA e Pesqueira PE.
Novas gerações de Galvão
As prestigiosas professoras Suliana Galvão (Pesqueira PE) e Marih Galvão (Tibau do Sul RN)
sexta-feira, 3 de novembro de 2017
Família Galvão fará seu 4° encontro
O encontro deste ano será em 15 de novembro, em Canguaretama RN.
ONDE SERÁ?
LOCALIZAÇÃO
https://www.google.com.br/maps/dir/''/Arena+Galv%C3%A3o+-+Avenida+Nossa+Senhora+da+Concei%C3%A7%C3%A3o+-+NOSSA+Senhora+DA+CONCEI%C3%83O,+Canguaretama+-+RN/@-6.3714726,-35.2140279,12z/data=!3m1!4b1!4m8!4m7!1m0!1m5!1m1!1s0x7b281e67a6ec0eb:0xcb1cbe029ba7682c!2m2!1d-35.1439873!2d-6.3714773
Quanto Custa?
O evento é gratuito, mas pedimos que confirme a presença por questões de quantidade de pessoas. Ao atingirmos o limite, não será aceita mais inscrições. Na inscrição, cada participante confirma seu almoço, ao custo de R$ 15,00. Crianças até seis anos não pagam, entre sete e doze ano pagam a metade.
Quem pode ir?
Qualquer indivíduo que se sinta ligado à família Galvão, independente de ter o sobrenome registrado em cartório.
Programação do 4º Encontro da Família Galvão do RN
PROGRAMAÇÃO OFICIAL
15 de Novembro de 2017
15 de Novembro de 2017
10:00 - Palestra motivacional;
10:30 - Palestra sobre a origem da Família;
11:00 - Informações sobre os Galvão do Brasil e de outros países;
Informações sobre a Associação dos Galvão da Europa,
do Canadá e da América do Sul
11:30 - Apresentações entre os familiares;
12:00 - Almoço;
12:00 - Apresentações Culturais;
quinta-feira, 2 de novembro de 2017
Familia Galvão faz sua homenagem no Dia de Finados
A COMEMORAÇÃO NA HISTÓRIA
Os primeiros vestígios de uma comemoração
coletiva de todos os fiéis defuntos são encontrados em Sevilha
(Espanha), no séc. VII, e em Fulda (Alemanha) no séc. IX.
O fundador da festa foi Santo Odilon, abade de Cluny, o qual a introduziu em todos os mosteiros de sua jurisdição, por volta do ano 1.000. Na Itália em geral, a celebração já era encontrada no fim do séc. XII e, mais precisamente em Roma, no início do ano de 1.300. Foi escolhido o dia 2 de novembro para ficar perto da comemoração de todos os santos.
Neste dia, a Igreja especialmente
autoriza cada sacerdote a celebrar três Missas especiais pelos fiéis
defuntos. Essa prática remonta ao ano de 1915, quando, durante a
Primeira Guerra Mundial, o Papa Bento XV julgou oportuno estender a toda
Igreja esse privilégio de que gozavam a Espanha, Portugal e a América
Latina desde o séc. XVIII.
Tertuliano (220) Bispo de Cartago
afirma: “A esposa roga pela alma de seu esposo e pede para ele
refrigério, e que volte a reunir-se com ele na ressurreição; oferece
sufrágio todos os dias aniversários de sua morte. O prelado atesta o uso de sufrágios na
liturgia oficial de Cartago, que era um dos principais centros do
Cristianismo no século III: “Durante a morte e o sepultamento de um
fiel, este fora beneficiado com a oração do sacerdote da Igreja.
Falando da vida de Cartago, no século
III, afirma Vacandart, sobre a vida religiosa: “Aí vemos o clero e os
fiéis a cercar o altar […] ouvimos os nomes dos defuntos lidos pelo
diácono e o pedido de que o bispo ore por esses fiéis falecidos; vemos
os cristãos […] voltar para casa reconfortados pela mensagem de que o
irmão falecido repousa na unidade da Igreja e na paz do Cristo.
São Gregório Magno (540-604), Papa e Doutor da Igreja, declara:
“No que concerne a certas faltas leves,
deve-se crer que existe antes do juízo um fogo purificador, segundo o
que afirma Aquele que é a Verdade, dizendo que se alguém tiver cometido
uma blasfêmia contra o Espírito Santo, não lhe será perdoada nem no
presente século nem no século futuro (cf. Mt 12,31). Dessa afirmação
podemos deduzir que certas faltas podem ser perdoadas no século
presente, ao passo que outras, no século futuro” (dial. 4, 39).
São João Crisóstomo (349-407), Bispo e Doutor da Igreja, afirma:
“Levemos-lhe socorro e celebremos a sua
memória. Se os filhos de Jó foram purificados pelos sacrifícios de seu
pai (Jó 1,5), porque duvidar que as nossas oferendas em favor dos mortos
lhes leva alguma consolação? Não hesitemos em socorrer os que partiram e
em oferecer as nossas orações por eles” (Hom. 1Cor 41,15). E “Os
Apóstolos instituíram a oração pelos mortos e esta lhes presta grande
auxílio e real utilidade. “Da mesma forma, rezando nós a Deus pelos
defuntos, ainda que pecadores, não lhe tecemos uma coroa, mas
apresentamos Cristo morto pelos nossos pecados, procurando merecer e
alcançar propiciação junto a Deus clemente, tanto por eles como por nós
mesmos.
Santo Epifanio (403), Bispo da ilha de Chipre, diz: "Sobre o rito de ler os nomes dos
defuntos (no sacrifício) perguntamos: que há de mais nisso?que há de
mais conveniente, de mais proveitoso e mais admirável que todos os
presentes creiam viverem ainda os defuntos, não deixarem de existir, e
sim existirem ao lado do Senhor? Com isso se professa uma doutrina
piedosa: os que oram por seus irmãos defuntos abrigam a esperança (de
que vivem), como se apenas casualmente estivessem longe. E sua oração
ajuda aos defuntos, mesmo se por elas não fiquem apagadas todas as
dívidas […]. A Igreja deve guardar este costume, recebido como tradição
dos Pais […] a nossa Mãe, a Igreja, nos legou preceitos, os quais são
indissolúveis e definitivos.
Os Cânones de Santo Hipólito (160-235),
que se referem à Liturgia do século III, contêm uma rubrica sobre os
mortos […] “[…] Caso se faça memória em favor daqueles que faleceram
[…]” (Canones Hippoliti, em Monumenta Ecclesiae Liturgica; PR, 264,
1982).
Serapião de Thmuis (século IV), Bispo, no
Egito, compôs uma coletânea litúrgica, na qual se pode ver a
intercessão pelos irmãos falecidos:
“Por todos os defuntos dos quais fazemos
comemoração, assim oramos: “Santifica essas almas, pois Tu as conheces
todas; santifica todas aquelas que dormem no Senhor; coloca-as em meio
às santas Potestades (anjos); dá-lhes lugar e permanência em teu reino”
(Journal of Theological Studies t. 1, p. 106; PR , 264, 1982).
“Nós te suplicamos pelo repouso da alma
de teu servo (ou de tua serva); dá paz a seu espírito em lugar
verdejante e aprazível, e ressuscita o seu corpo no dia que
determinaste” (PR, 264,1982).
As Constituições Apostólicas, do fim do
século IV, redigidas com base em documentos bem mais antigos, no livro
VIII da coleção, relata:
Oremos pelo repouso de (citar nome),
a fim de que o Deus bom, recebendo a sua alma, lhe perdoe todas as
faltas voluntárias e, por sua misericórdia, lhe dê o consórcio das almas
santas.
SOBRE AS INDULGÊNCIAS
Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências Papa Paulo VI, 1967, diz:
“A doutrina e o uso das indulgências
vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na
Revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos, se desenvolve na Igreja
sob a assistência do Espírito Santo, enquanto a Igreja no decorrer dos
séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram
nela as palavras de Deus (Dei Verbum, 8) e ( DI, 1).
Indulgência é a remissão, diante de Deus,
da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o
fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança
por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e
aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos
(Norma 1).
“Assim nos ensina a revelação divina que
os pecados acarretam como consequencia penas infligidas pela santidade e
justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os
sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e, sobretudo, mediante a
morte, ou então no século futuro […]” (DI, 2).
“Pelas indulgências, os fiéis podem obter
para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das
penas temporais, sequelas dos pecados” (Catecismo da Igreja Católica,
1498).
CONDIÇÕES PARA GANHAR A INDULGÊNCIA PLENÁRIA
Para si ou para uma alma
1 – Confessar-se bem, rejeitando todo pecado;
2 – Participar da Santa Missa e comungar com esta intenção;
3 – Rezar pelo Papa ao menos um Pai Nosso, Ave Maria e Glória e
4 – Visitar o cemitério e rezar pelo falecido.
2 – Participar da Santa Missa e comungar com esta intenção;
3 – Rezar pelo Papa ao menos um Pai Nosso, Ave Maria e Glória e
4 – Visitar o cemitério e rezar pelo falecido.
Obs.: Fora da semana dos falecidos, o
item 4 pode ser substituído por: Terço em família diante de um oratório,
Via-Sacra na igreja; meia hora de adoração do Santíssimo ou meia hora
de leitura bíblica meditada.
Leia mais: https://formacao.cancaonova.com/igreja/historia-da-igreja/o-dia-de-finados/
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